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Regulamento Geral da ASSOCIAÇÃO ADCQR - CLUBE DE GOLFE

I – Admissão dos sócios
Artigo 1º - Qualquer indivíduo pode ser sócio da Associação, desde que esteja no pleno uso das suas faculdades intelectuais e cívicas.
 
Artigo 2º - Haverá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Efectivos Internos não Contribuintes: somente poderão ser admitidos enquanto trabalhadores da Sociedade Quinta da Ria SA, bem como de outras sociedades que a Assembleia Geral aprovar, sob proposta da citada sociedade. (Nº 1 do artº. 5º dos Estatutos).
b) Sócios Contribuintes: (os efectivos externos e os sócios efectivos internos optativamente) os que pagam jóias e quotas, quer sejam maiores ou menores de 18 anos de idade; contudo, os menores estão dispensados de pagamento de jóia.
c) Sócios Beneméritos: c) Sócios Beneméritos: os que serviram como Diretores da Associação, durante três mandatos consecutivos ou cinco intercalados, bem como aqueles que, em Assembleia Geral, sejam merecedores de tal distinção, por haverem prestado serviços relevantes à Associação, podendo ser-lhes atribuído troféu a definir pela respetiva Direção e a entregar em Assembleia Geral ordinária.
d) Sócios de Mérito : os que, pela sua dedicação ou serviços prestados à Associação, sejam considerados merecedores de tal distinção em Assembleia Geral, podendo ser-lhes atribuído troféu a definir no acto.
e) Sócios Honorários: os associados e terceiros que, em Assembleia Geral, sejam considerados como tendo prestado serviços valiosos à Associação, ou que se tenham especialmente distinguido na sua promoção e dinamização, e que poderão ficar dispensados do pagamento de quotas.
f) Sócios Correspondentes: os que residem permanentemente fora dos concelhos de Vila Real de Stº. António e Tavira.

Artigo 3º - A admissão de novos sócios é de exclusiva competência da Direcção conforme determinado no § único do artigo 9º dos Estatutos, contudo os menores de 18 anos de idade necessitarão de autorização, dada por escrito, de seus pais ou tutores.
 
II – Direitos e Deveres
Artigo 4º- São direitos essenciais do sócio:
1 – Votar e ser votado, excepto se tiver menos de 18 anos.
2 – Utilizar as instalações afectas à Associação, deste a abertura até ao seu encerramento.
3 – Participar e colaborar nas iniciativas desportivas, culturais e recreativas da Associação.
4 - Submeter à aprovação da Direcção as propostas para admissão de novos sócios.
5 – Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e Regulamento Geral Interno, quando o solicitar.
6 – Apresentar requerimento à Direcção, a solicitar suspensão do pagamento das quotas, por um período não inferior a seis meses e não superior a dois anos, desde que prove que se irá ausentar da área de residência por igual período.

Artigo 5º - Os sócios honorários não podem votar ou ser votados, nem submeter à aprovação da Direcção propostas para admissão de quaisquer sócios, nem requerer a convocação da A.G.E.

Artigo 6º - São deveres essenciais do sócio:
1 – Cooperar, por todas as formas ao seu alcance , para o progresso e desenvolvimento das actividades da Associação.
2 – Contribuir para a conservação e melhoramento das instalações afectas à Associação.
3 – Observar rigorosamente o disposto nos Estatutos e no R.G.I.
4 – Acatar todas as deliberações e resoluções dos órgãos Directivos.
5 – Comparecer às Assembleias Gerais legalmente convocadas e nelas propor medidas que considere as mais adequadas aos objectivos da Associação e relatar factos do seu conhecimento que sejam relevantes para os interesses da Associação.
6 – Aceitar os cargos, tarefas e comissões para que venha a ser eleito ou designado pelos órgão Directivos, desempenhando-os com zelo e dedicação.
7 – Contribuir monetariamente para os eventos da Associação, quando tal for deliberado pelos órgãos Directivos.
8 – Pagar a jóia e as quotas no local da Sede da Associação.
9 – Pagar as quotas do trimestre em que vier a ser admitido como sócio.
 
III – Disciplina e sanções

Artigo 7º - Seja qual for a sua categoria, o sócio que infringir os Estatutos ou as normas contidas no presente Regulamento, desacatar as deliberações dos Órgãos Directivos, ofender um Director ou outro associado da Associação ou usar procedimento ético-socialmente reprovável, será passível das possíveis sanções:
a) – Admoestação;
b) – Repreensão Registada;
c) – Suspensão por determinado período;
d) – Exclusão.

Artigo 8º - A reincidência será punida com a pena imediatamente superior e se o infractor for membro dos Órgãos Directivos será desde logo punido como reincidente.

Artigo 9º - A aplicação das penas de admoestação, repreensão e suspensão, é da competência exclusiva da Direcção, que apreciará e determinará o grau da gravidade e a sanção a aplicar em cada caso concreto.
§ único – A comunicação da pena ao infractor deverá ser feita por escrito, fundamentando a punição.

Artigo 10º - A aplicação da pena de exclusão é da exclusiva competência de A. G., a quem será apresentada por proposta da Direcção ou por pedido subscrito por um mínimo de vinte sócios.

Artigo 11º - Qualquer decisão punitiva aplicada pela Direcção, é passível de reclamação por escrito para a A.G..

Artigo 12º - Poderá convocar-se a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação de reclamação sobre a pena de exclusão.

Artigo 13º - As deliberações da Assembleia Geral em matéria disciplinar só poderão ser tomadas em escrutínio directo.

Artigo 14º - Será aplicada a pena de suspensão ao sócio que tenha em atraso o pagamento das quotas relativas a dois trimestres e não satisfizer esse pagamento nos oito dias imediatos à notificação, que lhe será remetida expressamente pela Direcção.
§ único – Findo este prazo de oito dias sem que o pagamento das quotas em atraso haja sido efectuado, a Direcção aplicará imediatamente a pena de suspensão ao sócio remisso.

Artigo 15º - A pena de suspensão, seja qual for a sua duração, implica a interdição de entrar nas instalações afectas à Associação e de intervir na Assembleia Geral.

Artigo 16º - Qualquer indivíduo a quem tenha sido aplicada a pena de exclusão, só poderá ser readmitido como sócio da Associação, se for aprovada a sua readmissão por uma maioria de quatro quintos dos sócios presentes na Assembleia Geral, realizada três anos após a aplicação daquela pena.

Artigo 17º - Todas as penas aplicadas aos associados, que inibam o seu acesso às instalações da Associação, ficará a Direcção obrigada de comunicar de imediato tais factos à Sociedade Quinta da Ria, SA, entidade exploradora dos campos de golfe.
IV – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 18º - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados com a antecedência mínima de quinze dias.

Artigo 19º - As listas dos candidatos aos Órgãos Directivos da Associação, devem ser entregues pelos candidatos ao Presidente de Assembleia Geral até oito dias antes da Assembleia Geral convocada para o efeito, devendo constar das mesmas os nomes, cargo a desempenhar, número de associado e respectivas assinaturas concordantes da sua candidatura, sendo as referidas listas, datadas e rubricadas pelo Presidente da A.G. ou seu legal substituto.

Artigo 20º - A A.G. é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
§ único – A comparência de todos os associados sanciona irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.

Artigo 21º - As deliberações tomadas pela A.G. sobre matéria estranha à ordem do dia, serão anuláveis, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

Artigo 22º - As decisões da A.G. serão consignadas num livro de actas.

Artigo 23º - Os membros da mesa da A.G. serão eleitos de harmonia com o art.º. 5º dos Estatutos.

Artigo 24º - O Presidente da Mesa mandará o secretário ler a acta da reunião anterior e a correspondência recebida, orientará os trabalhos com a maior dignidade e isenção, depois de ler os assuntos constantes da ordem de trabalhos, providenciará pela boa ordem dos debates e discussão dos assuntos, e encerrará a sessão.

Artigo 25º - O Presidente da Mesa deverá rubricar os livros das actas da A.G. e da Direcção, e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.
§ único – Deverá ainda investir nos correspondentes cargos os associados que tenham sido eleitos para os Órgão Directivos.

Artigo 26º - Durante as Assembleias, o Presidente da Mesa concederá entre quinze e trinta minutos, para apresentação e discussão de assuntos internos para a Associação, podendo esse espaço de tempo ser aumentado caso o mesmo entenda por conveniente.

Artigo 27º - Durante as Assembleias, o Presidente da Mesa poderá expulsar aquele que já haja advertido pelo menos uma vez, por perturbação da ordem; poderá também dar a sessão por terminada sempre que se verifiquem casos de força maior ou ocorrer demasiada perturbação, que impeça o normal desenrolar da sessão.
I – Nestes casos, deverá marcar o reinício da sessão, nunca antes de decorrido que seja um período de meia hora.
II – Ser necessário, poderá marcar uma nova sessão para um dos oito dias posteriores; podendo esta reunir com qualquer número de sócios, desde que esteja presente, pelo menos, a maioria dos Órgãos Directivos.

Artigo 28º - Em caso de necessidade, serão escolhidos “ad-hoc”, de entre os presentes, os elementos necessários para a constituição da Mesa com um mínimo de três elementos.

Artigo 29º - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mês de Março sendo nela apresentados e discutidos, para votação, o relatório da Direcção, o balanço das contas da gerência e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§ único – A Assembleia Geral Ordinária apreciará os recursos interpostos das decisões da Direcção respeitantes à aplicação de sanções disciplinares.

Artigo 30º - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando, para esse efeito, for convocada pela respectiva Direcção ou por petição devidamente fundamentada e subscrita por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, só funcionando neste caso quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.

Artigo 31º - As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas e eficazes se forem tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, além do seu voto, direito a voto de desempate, à excepção dos casos previstos nos nºs. 3 e 4 do art.º. 175 do Código Civil.
 
V - DIRECÇÃO
Artigo 32º - A Direcção compõe-se de harmonia com o art.º 10º dos Estatutos por cinco elementos, eleitos nos termos do art.º 6º do mesmo diploma.
 
Artigo 33º - As resoluções da Direcção constarão de um livro de actas próprio e terão de ser aprovadas por maioria dos seus elementos, cabendo ao Presidente da mesma, além do seu voto, direito a voto de desempate, à excepção dos casos previstos nos nºs. 3 e 4 do artº. 175º do Código Civil.
 
Artigo 34º - A Direcção escolherá de entre os seus componentes aqueles que desempenharão o cargo de Delegados às Secções Cultural e Desportiva da Associação.
 
Artigo 35º - Compete exclusivamente à Direcção:
1 – Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das deliberações dos Órgãos Directivos da Associação;
2 – Promover o desenvolvimento e prosperidade da Associação, administrando as receitas e despesas com equilíbrio e prudência;
3 – Zelar pelo bom funcionamento, pela ordem, disciplina e harmonia dentro das instalações cedidas para à Associação;
4- Reunir sempre que o tiver por conveniente, para além das reuniões mensais ordinárias;
5 – Reunir mensalmente com as comissões das secções da Associação, ou extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem;
6- Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da AG, fundamentando devidamente o pedido;
7 – Propor à A G. A nomeação de sócios beneméritos, de mérito, honorários e remidos;
8 – Apreciar o comportamento dos sócios, aplicando as sanções disciplinares da sua exclusiva competência, quando entenda que tal aplicação é justa e necessária;
9- Elaborar os projectos de alteração dos Estatutos ou do Regulamento Geral Interno e submete-los à apreciação de A G.;
10 – Representar a Associação em todos os actos e contratos, submetendo à prévia apreciação da A G. A outorga daqueles cuja natureza assim o imponha;
11 – Facultar os livros e demais documentação ao exame do Conselho Fiscal, sempre que este formular tal pedido;
12 – Facultar a escrituração ao exame dos sócios nos quinze dias que antecedem a Assembleia Geral Ordinária;
13 – Nomear os elementos da Direcção que ficarão a gerir as Secções da Associação;
14 – Representar a Associação, em todas as manifestações em que venha a ser convidado, podendo delegar essa representação em outros associados que não sejam Directores;
15 – Promover iniciativas desportivas e culturais e apoiar tais eventos quando propostos pelos associados, desde que vantajosos para a Associação.
 
Artigo 36º - Compete especialmente ao presidente representar a Associação em juízo ou fora dele, convocar as reuniões extraordinárias da Direcção, coordenar as actividades desta, dirigir as reuniões, assinar as respectivas actas e, em geral, todos os contratos.

Artigo 37º - Compete em especial ao vice-presidente colaborar intimamente com o presidente, e substitui-lo na sua ausência ou impedimentos.

Artigo 38º - Compete em especial ao secretário lavrar e assinar as actas das reuniões da Direcção, e elabora, expedir e assinar toda a
correspondência.

Artigo 39º - È da competência do Tesoureiro:
1 – Arrecadar todos os dinheiros da Associação;
2 – Depositar o numerário das receitas;
3 – Fiscalizar as cobranças;
4 – Fiscalizar e assinar os recibos das jóias e quotas;
5 – Satisfazer o pagamento das despesas;
6 – Elaborar a contabilidade da Associação;
7 – Apresentar mensalmente à Direcção e Conselho Fiscal um balancete trimestral.
 
Artigo 40º - O pagamento das despesas processar-se-á através de cheques assinados conjuntamente pelo tesoureiro e pelo presidente ou vice-presidente.
 
VI – Conselho Fiscal
Artigo 41º - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos de harmonia com o artº. 11º dos Estatutos, eleitos nos termos do artº. 6º do mesmo diploma.
 
Artigo 42º - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção;
2 -Examinar e dar parecer escrito sobre os balancetes trimestrais apresentados pelo tesoureiro;
3 – Verificar os relatórios da Direcção e os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro;
4 – Elaborar o relatório de contas de cada ano económico, que apresentará à Assembleia Geral Ordinária;
5 - Emitir parecer escrito sobre o relatório anual da Direcção;
6 – Reunir ordinariamente uma vez em cada trimestre;
7 – Reunir extraordinariamente, quando o entender por conveniente;
8 – Em geral, exercer as funções próprias dos C. F. das sociedades anónimas.
 
Artigo 43º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o voto de desempate.
 
VII – Disposições Finais e Transitórias
Artigo 44º - A Direcção poderá negociar qualquer tipo de publicidade, desde que a mesma comporte verdadeiras vantagens para a Associação e não colida com os interesses da Sociedade Quinta da Ria,SA, pelo deverá esta ser ouvida para tal acto.

Artigo 45º - Os sócios não poderão angariar quaisquer donativos para a Associação, seja qual for o fim a que se destinem, sem a prévia autorização da Direcção.
§ único – Obtida essa autorização, os donativos serão angariados por intermédio de listas e com a indicação dos subscritores.

Artigo 46º - Nenhum sócio que exerça cargo remunerado pela Associação, poderá ser eleito para qualquer dos Órgãos Directivos.

Artigo 47º - É vedado à Associação Desportiva e Cultural da Quita da Ria a cedência das suas instalações para quaisquer tipos de comícios políticos ou religiosos, visto as mesmas funcionarem no seio de uma estrutura comercial, em local temporária e gratuitamente cedido para o efeito.
 
Artigo 48º - É absolutamente interdita a prática de quaisquer jogos de azar nas instalações da Associação.
 
Artigo 49º - O Associado que permanecer na categoria de sócio benemérito durante cinco anos ininterruptos terá direito a um trofeu de bronze e o que completar dez anos um trofeu de prata, que serão conferidas aquando do aniversário da Associação.
§ único – Perderá o direito a esta regalia o sócio que houver sofrido qualquer penalidade, que tiver recusado exercer cargo para que tivesse sido eleito ou nomeado, ou abandonado esse cargo sem motivo justificado.
 
Artigo 50º - Associação extinguir-se-á nos casos previstos na Lei, e a A. G. que deliberar a extinção nomeará também a comissão liquidatária.
VII – Disposições Gerais Inerentes à Associação
 
Artigo 51º - Com a criação desta Associação, de índole desportiva, cultural e recreativa, procurou-se, no plano desportivo, criar as condições para fazer chegar às populações, fundamentalmente dos concelhos de Vila Real de Stº. António e Tavira, a possibilidade da prática do “Golfe” ainda vista como elitista e quase inacessível ao cidadão comum. É fundamental que todas as Direcções desta Associação procurem encontrar as melhores soluções para que esta prática desportiva seja cada vez mais uma forma de estar na nossa sociedade. Dentro do plano cultural e recreativo, incluídos nas actividades desta Associação, entendeu-se a prática dos mesmos como fundamentais, sejam quais forem as actividades a implementar, como forma de uma maior integração quer na sociedade, quer na polivalência dos seus associados, que aí podem ver as suas iniciativas apoiadas e incentivadas.
 
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Regulamento Geral dos Torneios de Membros

Âmbito - O presente regulamento rege todos os Torneios internos a organizar pela ADCQR e como tal deve ser seguido escrupulosamente por todos os membros e convidados.

Inscrição - Os membros poderão inscrever-se nos Torneios através do site www.adcqr.com ou da folha para esse efeito afixada no espaço da ADCQR no club-house da Qta da Ria. Na folha de inscrição e no site, serão indicadas as características do Torneio, valor de inscrição, local e outras informações de interesse para os participantes.

Draw - O draw será feito imediatamente após o fecho das inscrições, normalmente às quintas-feiras anteriores ao torneio, pelas 12:00. O draw será publicado nesse dia no site da ADCQR e afixado no club-house.

Organização - A organização dos Torneios é assegurada pela Direcção da ADCQR.

Comparência - No dia do Torneio, os participantes deverão comparecer no club-house pelo menos 15 minutos antes da sua hora de saída. Após este prazo, a organização não garante a sua saída na hora que estava prevista.

Força Maior - Em caso de não comparência por motivo de força maior, os membros que se tenham inscrito para participar, devem avisar a ADCQR o mais cedo possível desta situação. Para comunicar a situação, devem enviar um SMS para um dos nºs indicados nos contactos do clube informando sobre a situação.

Acção Disciplinar - Os membros inscritos que não comuniquem anteriormente à ADCQR a sua não comparticipação e que passados três dias não justifiquem a ausência ao Torneio, serão accionados disciplinarmente e estarão sujeitos a medidas disciplinares de acordo com os Estatutos do clube.

Regras - Todos os Torneios serão jogados de acordo com as regras de golfe, tal como definidas pela FPG. Os jogadores menos experientes e que não tenham um conhecimento abrangente sobre as regras, deverão indagar junto dos seus parceiros com mais experiência a forma correcta de lidar com as várias situações de jogo e com as regras a aplicar em cada uma delas.

Handicap EGA - Só os participantes possuidores de um handicap EGA activo sancionado pela FPG poderão ser premiados desportivamente nos torneios organizados pela ADCQR. Todos os torneios individuais serão considerados para a evolução dos handicaps EGA dos membros, quer estes sejam geridos pela ADCQR ou por outro clube.

Velocidade de Jogo - A fim de não prejudicar os outros participantes, os outros jogadores e mesmo os legítimos interesses comerciais da Soc. Quinta da Ria, todos os participantes devem jogar de uma forma fluida e sem atrasos. O tempo normal para uma partida de quatro bolas é de quatro horas e esse deve ser o objectivo a atingir pelas várias formações. Os participantes devem assim procurar que a sua forma de jogar não provoque atrasos, devendo deslocar-se rápidamente assim que terminarem uma pancada e se dirigirem para o local da próxima jogada. Nas competições stableford, os participantes devem apanhar a bola assim que o nº de pancadas dadas já não permitir a conquista de qualquer ponto nesse buraco.No caso de uma formação atrasada ser chamada à atenção desse facto por um funcionário do campo ou pela organização do Torneio, deverá de imediato tomar as medidas que entenda necessárias para corrigir a situação de imediato.No caso de um atraso por força maior, a formação deve permitir que as formações que a seguem a ultrapassem. Atrasos consideráveis de jogo são um malefício para o jogo e uma falta de respeito para com os outros pelo que deverão ser evitadas a todo o custo.

Cartões de jogo - Depois de terminarem o último buraco, os jogadores deverão reaver do seu marcador o seu próprio cartão e assegurar que este o assina no lugar apropriado. O jogador deverá de seguida assinar igualmente o cartão e entregá-lo na recepção.

Classificação - A classificação será obtida pela organização através dos resultados obtidos por cada participante e divulgada posteriormente no site do clube e no club-house.

Desempates - Sempre que se verificarem situações de empate entre dois ou mais jogadores, as várias situações serão desempatadas da seguinte forma, aplicando os critérios de forma ascendente até se conseguir desempatar:

Classificações Net:
1º critério - handicap EGA mais baixo
2º     "       - melhor resultado nos últimos 9 buracos
3º     "       - melhor resultado nos últimos 6 buracos
4º     "       - melhor resultado nos últimos 3 buracos
5º     "       - melhor resultado no último buraco
6º     "       - sorteio

Classificações Gross:
1º critério - handicap EGA mais alto
2º     "       - melhor resultado nos últimos 9 buracos
3º     "       - melhor resultado nos últimos 6 buracos
4º     "       - melhor resultado nos últimos 3 buracos
5º     "       - melhor resultado no último buraco


Casos Omissos - Os casos que se venham a verificar e que não estejam previstos neste regulamento, serão decididos pela Direccção da Associação.

 

Regulamento_Geral_2013.pdf

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