






Regulamento Geral da ASSOCIAÇÃO ADCQR - CLUBE DE GOLFE
Artigo 3º - A admissão de novos sócios é de exclusiva competência da Direcção conforme determinado no § único do artigo 9º dos Estatutos, contudo os menores de 18 anos de idade necessitarão de autorização, dada por escrito, de seus pais ou tutores.
Artigo 5º - Os sócios honorários não podem votar ou ser votados, nem submeter à aprovação da Direcção propostas para admissão de quaisquer sócios, nem requerer a convocação da A.G.E.
Artigo 6º - São deveres essenciais do sócio:
Artigo 7º - Seja qual for a sua categoria, o sócio que infringir os Estatutos ou as normas contidas no presente Regulamento, desacatar as deliberações dos Órgãos Directivos, ofender um Director ou outro associado da Associação ou usar procedimento ético-socialmente reprovável, será passível das possíveis sanções:
Artigo 8º - A reincidência será punida com a pena imediatamente superior e se o infractor for membro dos Órgãos Directivos será desde logo punido como reincidente.
Artigo 9º - A aplicação das penas de admoestação, repreensão e suspensão, é da competência exclusiva da Direcção, que apreciará e determinará o grau da gravidade e a sanção a aplicar em cada caso concreto.
Artigo 10º - A aplicação da pena de exclusão é da exclusiva competência de A. G., a quem será apresentada por proposta da Direcção ou por pedido subscrito por um mínimo de vinte sócios.
Artigo 11º - Qualquer decisão punitiva aplicada pela Direcção, é passível de reclamação por escrito para a A.G..
Artigo 12º - Poderá convocar-se a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação de reclamação sobre a pena de exclusão.
Artigo 13º - As deliberações da Assembleia Geral em matéria disciplinar só poderão ser tomadas em escrutínio directo.
Artigo 14º - Será aplicada a pena de suspensão ao sócio que tenha em atraso o pagamento das quotas relativas a dois trimestres e não satisfizer esse pagamento nos oito dias imediatos à notificação, que lhe será remetida expressamente pela Direcção.
Artigo 15º - A pena de suspensão, seja qual for a sua duração, implica a interdição de entrar nas instalações afectas à Associação e de intervir na Assembleia Geral.
Artigo 16º - Qualquer indivíduo a quem tenha sido aplicada a pena de exclusão, só poderá ser readmitido como sócio da Associação, se for aprovada a sua readmissão por uma maioria de quatro quintos dos sócios presentes na Assembleia Geral, realizada três anos após a aplicação daquela pena.
Artigo 17º - Todas as penas aplicadas aos associados, que inibam o seu acesso às instalações da Associação, ficará a Direcção obrigada de comunicar de imediato tais factos à Sociedade Quinta da Ria, SA, entidade exploradora dos campos de golfe.
Artigo 18º - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados com a antecedência mínima de quinze dias.
Artigo 19º - As listas dos candidatos aos Órgãos Directivos da Associação, devem ser entregues pelos candidatos ao Presidente de Assembleia Geral até oito dias antes da Assembleia Geral convocada para o efeito, devendo constar das mesmas os nomes, cargo a desempenhar, número de associado e respectivas assinaturas concordantes da sua candidatura, sendo as referidas listas, datadas e rubricadas pelo Presidente da A.G. ou seu legal substituto.
Artigo 20º - A A.G. é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Artigo 21º - As deliberações tomadas pela A.G. sobre matéria estranha à ordem do dia, serão anuláveis, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
Artigo 22º - As decisões da A.G. serão consignadas num livro de actas.
Artigo 23º - Os membros da mesa da A.G. serão eleitos de harmonia com o art.º. 5º dos Estatutos.
Artigo 24º - O Presidente da Mesa mandará o secretário ler a acta da reunião anterior e a correspondência recebida, orientará os trabalhos com a maior dignidade e isenção, depois de ler os assuntos constantes da ordem de trabalhos, providenciará pela boa ordem dos debates e discussão dos assuntos, e encerrará a sessão.
Artigo 25º - O Presidente da Mesa deverá rubricar os livros das actas da A.G. e da Direcção, e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.
Artigo 26º - Durante as Assembleias, o Presidente da Mesa concederá entre quinze e trinta minutos, para apresentação e discussão de assuntos internos para a Associação, podendo esse espaço de tempo ser aumentado caso o mesmo entenda por conveniente.
Artigo 27º - Durante as Assembleias, o Presidente da Mesa poderá expulsar aquele que já haja advertido pelo menos uma vez, por perturbação da ordem; poderá também dar a sessão por terminada sempre que se verifiquem casos de força maior ou ocorrer demasiada perturbação, que impeça o normal desenrolar da sessão.
Artigo 28º - Em caso de necessidade, serão escolhidos “ad-hoc”, de entre os presentes, os elementos necessários para a constituição da Mesa com um mínimo de três elementos.
Artigo 29º - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mês de Março sendo nela apresentados e discutidos, para votação, o relatório da Direcção, o balanço das contas da gerência e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 30º - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando, para esse efeito, for convocada pela respectiva Direcção ou por petição devidamente fundamentada e subscrita por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, só funcionando neste caso quando estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
Artigo 31º - As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas e eficazes se forem tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, além do seu voto, direito a voto de desempate, à excepção dos casos previstos nos nºs. 3 e 4 do art.º. 175 do Código Civil.
Artigo 37º - Compete em especial ao vice-presidente colaborar intimamente com o presidente, e substitui-lo na sua ausência ou impedimentos.
Artigo 38º - Compete em especial ao secretário lavrar e assinar as actas das reuniões da Direcção, e elabora, expedir e assinar toda a
correspondência.
Artigo 39º - È da competência do Tesoureiro:
Artigo 45º - Os sócios não poderão angariar quaisquer donativos para a Associação, seja qual for o fim a que se destinem, sem a prévia autorização da Direcção.
Artigo 46º - Nenhum sócio que exerça cargo remunerado pela Associação, poderá ser eleito para qualquer dos Órgãos Directivos.
Artigo 47º - É vedado à Associação Desportiva e Cultural da Quita da Ria a cedência das suas instalações para quaisquer tipos de comícios políticos ou religiosos, visto as mesmas funcionarem no seio de uma estrutura comercial, em local temporária e gratuitamente cedido para o efeito.
Regulamento Geral dos Torneios de Membros
Âmbito - O presente regulamento rege todos os Torneios internos a organizar pela ADCQR e como tal deve ser seguido escrupulosamente por todos os membros e convidados.
Inscrição - Os membros poderão inscrever-se nos Torneios através do site www.adcqr.com ou da folha para esse efeito afixada no espaço da ADCQR no club-house da Qta da Ria. Na folha de inscrição e no site, serão indicadas as características do Torneio, valor de inscrição, local e outras informações de interesse para os participantes.
Draw - O draw será feito imediatamente após o fecho das inscrições, normalmente às quintas-feiras anteriores ao torneio, pelas 12:00. O draw será publicado nesse dia no site da ADCQR e afixado no club-house.
Organização - A organização dos Torneios é assegurada pela Direcção da ADCQR.
Comparência - No dia do Torneio, os participantes deverão comparecer no club-house pelo menos 15 minutos antes da sua hora de saída. Após este prazo, a organização não garante a sua saída na hora que estava prevista.
Força Maior - Em caso de não comparência por motivo de força maior, os membros que se tenham inscrito para participar, devem avisar a ADCQR o mais cedo possível desta situação. Para comunicar a situação, devem enviar um SMS para um dos nºs indicados nos contactos do clube informando sobre a situação.
Acção Disciplinar - Os membros inscritos que não comuniquem anteriormente à ADCQR a sua não comparticipação e que passados três dias não justifiquem a ausência ao Torneio, serão accionados disciplinarmente e estarão sujeitos a medidas disciplinares de acordo com os Estatutos do clube.
Regras - Todos os Torneios serão jogados de acordo com as regras de golfe, tal como definidas pela FPG. Os jogadores menos experientes e que não tenham um conhecimento abrangente sobre as regras, deverão indagar junto dos seus parceiros com mais experiência a forma correcta de lidar com as várias situações de jogo e com as regras a aplicar em cada uma delas.
Handicap EGA - Só os participantes possuidores de um handicap EGA activo sancionado pela FPG poderão ser premiados desportivamente nos torneios organizados pela ADCQR. Todos os torneios individuais serão considerados para a evolução dos handicaps EGA dos membros, quer estes sejam geridos pela ADCQR ou por outro clube.
Velocidade de Jogo - A fim de não prejudicar os outros participantes, os outros jogadores e mesmo os legítimos interesses comerciais da Soc. Quinta da Ria, todos os participantes devem jogar de uma forma fluida e sem atrasos. O tempo normal para uma partida de quatro bolas é de quatro horas e esse deve ser o objectivo a atingir pelas várias formações. Os participantes devem assim procurar que a sua forma de jogar não provoque atrasos, devendo deslocar-se rápidamente assim que terminarem uma pancada e se dirigirem para o local da próxima jogada. Nas competições stableford, os participantes devem apanhar a bola assim que o nº de pancadas dadas já não permitir a conquista de qualquer ponto nesse buraco.No caso de uma formação atrasada ser chamada à atenção desse facto por um funcionário do campo ou pela organização do Torneio, deverá de imediato tomar as medidas que entenda necessárias para corrigir a situação de imediato.No caso de um atraso por força maior, a formação deve permitir que as formações que a seguem a ultrapassem. Atrasos consideráveis de jogo são um malefício para o jogo e uma falta de respeito para com os outros pelo que deverão ser evitadas a todo o custo.
Cartões de jogo - Depois de terminarem o último buraco, os jogadores deverão reaver do seu marcador o seu próprio cartão e assegurar que este o assina no lugar apropriado. O jogador deverá de seguida assinar igualmente o cartão e entregá-lo na recepção.
Classificação - A classificação será obtida pela organização através dos resultados obtidos por cada participante e divulgada posteriormente no site do clube e no club-house.
Desempates - Sempre que se verificarem situações de empate entre dois ou mais jogadores, as várias situações serão desempatadas da seguinte forma, aplicando os critérios de forma ascendente até se conseguir desempatar:
Classificações Net:
1º critério - handicap EGA mais baixo
2º " - melhor resultado nos últimos 9 buracos
3º " - melhor resultado nos últimos 6 buracos
4º " - melhor resultado nos últimos 3 buracos
5º " - melhor resultado no último buraco
6º " - sorteio
Classificações Gross:
1º critério - handicap EGA mais alto
2º " - melhor resultado nos últimos 9 buracos
3º " - melhor resultado nos últimos 6 buracos
4º " - melhor resultado nos últimos 3 buracos
5º " - melhor resultado no último buraco
Casos Omissos - Os casos que se venham a verificar e que não estejam previstos neste regulamento, serão decididos pela Direccção da Associação.